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      Patrícia do Vale
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      Anúncio e Decreto

      Senhoras e Senhores, Homens e Mulheres. É nosso dever, obrigação e grande honra fazer o seguinte Anúncio e Decreto:

      Neste dia, 30 de Maio de 2022,

      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 30 de Maio acordado pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real por defeito: que nunca houve tal coisa conhecida como LEI, mas apenas a presunção de lei, onde a presunção não tem substância material e que qualquer presunção pode ser excluída por meio de um desafio formal.
      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 30 de Maio acordado pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real por defeito: que o Parlamento não reina de forma suprema e que qualquer noção de governo, carece de legitimidade para governar sem a evidência material do consentimento do governado, pois um, não pode existir separadamente do outro. Qualquer acção tomada com base na lei ou estatuto do Parlamento é e sempre foi, no mínimo, um crime de FRAUDE e Má-fé no cargo.
      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 30 de Maio acordado pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real por defeito: que o Ministério Público não é mais do que um sub-escritório de um organismo comercial e que qualquer juiz ou magistrado actualmente neste país, não tem estatuto ou autoridade maior do que o administrador da McDonalds. Também se reconhece formalmente, no e para o registo, que o Estado é uma incorporação legal por um acto de registo, que carece de substância material e por conseguinte, é uma fraude por defeito e que os interesses do Estado servem apenas o próprio Estado em detrimento de qualquer um ou qualquer coisa, incluindo os seus próprios funcionários. As acções do Estado são agora reconhecidas como inadmissíveis e próprias de uma fraternidade sem escrúpulos, capaz de crimes de suma importância sem conta nem medida.
      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 30 de Maio acordado pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real por defeito: que todas e cada uma das ordens e documentos executáveis devem ter um selo comum que indique o ponto de origem e que todas e cada uma das ordens e documentos excitáveis deverão estar assinados de forma manuscrita por um homem ou uma mulher, por meio de tinta húmida, assumindo plena responsabilidade pelo conteúdo dessa ordem ou documento formal. Qualquer desvio deste processo, em que não exista um selo comum ou uma assinatura em tinta húmida manuscrita por um homem ou mulher com autoridade para o fazer, será perpetuamente reconhecido como infracção criminal.
      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 30 de Maio acordado pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real por defeito: que toda a imposição de taxas e impostos, não só foram sempre um delito, como também foram prejudiciais a todos os homens e mulheres deste planeta. Está actualmente confirmado formalmente, a partir deste dia de 30 de Maio de 2022 em diante, permanente e perpetuamente, que a execução e imposição de todos e quaisquer Impostos e Taxas, são reconhecidos como Actos de Terrorismo.
      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 30 de Maio de 2022 acordado pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real por defeito: que não existe tal coisa como o dinheiro nem o comércio, que ninguém paga nem nunca foi pago. Nenhum corpo tem a capacidade de Pagar a ninguém ou por qualquer coisa ou artigo, sem o dinheiro. Que todos os instrumentos comerciais não passam de um pedaço de papel com marcas que se baseiam na confiança e na crença quando se reconhece que a confiança e a crença não têm substância material. O capitalismo será perpetuamente reconhecido, como a exploração do outro para proveito próprio. Isto sempre foi inadmissível e em detrimento e prejuízo da actividade dos homens e mulheres desde os tempos da Babilónia.
      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 30 de Maio acordado pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real por defeito: não há santuário maior do que a casa do homem e da mulher, seja esta casa, um castelo, uma cabana de madeira ou um cobertor no chão. Está actualmente confirmado formalmente, a partir deste dia de 30 de Maio de 2022 em diante, o reconhecimento de que qualquer transgressão a este santuário, excepto por convite, é um acto reconhecido de agressão, transgressão e Guerra. Temos o direito e a liberdade de proteger as nossas vidas e as vidas dos que amamos e que estão sob a nossa protecção. Qualquer transgressão pode ser confrontada impunemente com igual ou maior força. Esta é a mais antiga lei estabelecida na tradição desta terra; Assim dizemos todos nós.
      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 30 de Maio de 2022 acordado pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real por defeito: a prática de eleição através de escrutínio secreto é e sempre foi, uma abominação e um engano sem credibilidade ou qualidade redentora. Pelo facto de ser um voto SECRETO, por qualquer meio de reconhecimento, ou de registo, torna o resultado obsoleto por definição, precisamente porque o voto é secreto. Pelo facto de não haver nenhum processo não-eleitoral ou processo inverso e pelo facto de não haver tal palavra nos dicionários para referenciar este efeito. Portanto, este processo eleitoral através do voto secreto é e sempre foi nulo ab initio. Que tenha um bom dia. No e para Registo.
      Traga o sinal para a cidade e deixe o sino tocar. Que seja conhecido em todo o planeta que, a partir deste dia de 30 de Maio de 2022, Nunc Pro Tunc, o império Romano satânico já não existe. Que seja por decreto, que este é o dia e será sempre o dia na perpetuidade, quando os dias de austeridade e tirania terminaram para toda a eternidade. Que este dia entre na história ao longo deste planeta, como um dia de celebração para sempre. Assim dizemos todos nós.
      Que comecem as celebrações!

      Assim dizemos todos nós.

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