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Afonso Freitas Gonçalves Santos Leal.
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February 4, 2025 at 6:39 pm #5595
Afonso Freitas Gonçalves Santos Leal
ParticipantAnúncio e Decreto
Senhoras e Senhores, Homens e Mulheres. É nosso dever, obrigação e grande honra fazer o seguinte Anúncio e Decreto:
Neste dia, 28 de Junho de 2024,Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade,
entregue nos endereços eletrónicos constantes no Anexo X, não tendo sido refutada após um ciclo lunar
completo.Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
por não ter sido refutada ou contestada por qualquer representante dos endereços de destino constantes do
Anexo X .Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
por defeito: que nunca houve tal coisa conhecida como LEI, mas apenas a presunção de lei, onde a presunção
não tem substância material e que qualquer presunção pode ser excluída por meio de um desafio formal.Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
por defeito: que o Parlamento não reina de forma suprema e que qualquer noção de governo, carece de
legitimidade para governar sem a evidência material do consentimento do governado, pois um, não pode
existir separadamente do outro. Qualquer acção tomada com base na lei ou estatuto do Parlamento é e
sempre foi, no mínimo, um crime de FRAUDE e Má-fé no cargo.Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
por defeito: que o Ministério Público não é mais do que um sub-escritório de um organismo comercial e que
qualquer juiz ou magistrado actualmente neste país, não tem estatuto ou autoridade maior do que o
administrador da McDonalds. Também se reconhece formalmente, no e para o registo, que o Estado é uma
incorporação legal por um acto de registo, que carece de substância material e por conseguinte, é uma fraude
por defeito e que os interesses do Estado servem apenas o próprio Estado em detrimento de qualquer um ou
qualquer coisa, incluindo os seus próprios funcionários.
As acções do Estado são agora reconhecidas como inadmissíveis e próprias de uma fraternidade sem escrúpulos,
capaz de crimes de suma importância sem conta nem medida.Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
por defeito: que todas e cada uma das ordens e documentos executáveis devem ter um selo comum que
indique o ponto de origem e que todas e cada uma das ordens e documentos excitáveis deverão estar
assinados de forma manuscrita por um homem ou uma mulher, por meio de tinta húmida, assumindo plena
responsabilidade pelo conteúdo dessa ordem ou documento formal. Qualquer desvio deste processo, em que
não exista um selo comum ou uma assinatura em tinta húmida manuscrita por um homem ou mulher com
autoridade para o fazer, será perpetuamente reconhecido como infracção criminal.Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e de Verdade
não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
por defeito: que toda a imposição de taxas e impostos, não só foram sempre um delito, como também foram
prejudiciais a todos os homens e mulheres deste planeta. Está actualmente confirmado formalmente, a partir
deste dia de 28 de Junho de 2024 em diante, permanente e perpetuamente, que a execução e imposição de
todos e quaisquer Impostos e Taxas, são reconhecidos como Actos de Terrorismo.Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
por defeito: que não existe tal coisa como o dinheiro nem o comércio, que ninguém paga nem nunca foi pago.
Nenhum corpo tem a capacidade de Pagar a ninguém ou por qualquer coisa ou artigo, sem o dinheiro. Que
todos os instrumentos comerciais não passam de um pedaço de papel com marcas que se baseiam na
confiança e na crença quando se reconhece que a confiança e a crença não têm substancia material. O
capitalismo será perpetuamente reconhecido, como a exploração do outro para proveito próprio. Isto sempre
foi inadmissível e em detrimento e prejuízo da actividade dos homens e mulheres desde os tempos da
Babilónia.Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
por defeito: não há santuário maior do que a casa do homem e da mulher, seja esta casa, um castelo, uma
cabana de madeira ou um cobertor no chão.Está actualmente confirmado formalmente, a partir deste dia de 28 de Junho de 2024 em diante,
o reconhecimento de que qualquer transgressão a este santuário, excepto
por convite, é um acto reconhecido de agressão, transgressão e Guerra. Temos o direito e a liberdade de
proteger as nossas vidas e as vidas dos que amamos e que estão sob a nossa protecção. Qualquer
transgressão pode ser confrontada impunemente com igual ou maior força. Esta é a mais antiga lei
estabelecida na tradição desta terra; Assim dizemos todos nós.Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
por defeito: a prática de eleição através de escrutínio secreto é e sempre foi, uma abominação e um engano
sem credibilidade ou qualidade redentora. Pelo facto de ser um voto SECRETO, por qualquer meio de
reconhecimento, ou de registo, torna o resultado obsoleto por definição, precisamente porque o voto é secreto.
Pelo facto de não haver nenhum processo não-eleitoral ou processo inverso e pelo facto de não haver tal
palavra nos dicionários para referenciar este efeito. Portanto, este processo eleitoral através do voto secreto
é e sempre foi nulo ab initio. Que tenha um bom dia. No e para Registo.Como declarado no discurso do honrado Professor Doutor José Adelino Eufrásio de Campos Maltez, proferido
na audiência parlamentar nº3-CTED-XIV, a 20-04-2021, entregue e registado para arquivo e testemunhado
por 26 deputados, onde se pode compreender que, não existe concordata entre indivíduos e Estado, estamos
num tempo pós-soberania e pós-legiferante, havendo carência de legitimidade por parte do Estado para tratar
dos assuntos dos Homens, onde o Estado está acima do cidadão mas o Homem está acima do Estado.Traga o sinal para a cidade e deixe o sino tocar. Que seja conhecido em todo o planeta que, a partir deste dia
de 28 de Junho de 2024, Nunc Pro Tunc, o império Romano satânico já não existe. Que seja por decreto,
que este é o dia e será sempre o dia na perpetuidade, quando os dias de austeridade e tirania terminaram
para toda a eternidade. Que este dia entre na história ao longo deste planeta, como um dia de celebração
para sempre. Assim dizemos todos nós.
Que comecem as celebrações!
Assim dizemos todos nós!Sem má vontade ou irritação,
Por e em nome da Principal incorporação legal pelo título de: SR. AFONSO LEAL.
Por e em nome do Procurador-Geral da Casa de Leal.
Por e em nome do Barão Afonso da Casa de Leal.
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