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      Anúncio e Decreto

      Senhoras e Senhores, Homens e Mulheres. É nosso dever, obrigação e grande honra fazer o seguinte Anúncio e Decreto:
      Neste dia, 28 de Junho de 2024,

      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
      pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade,
      entregue nos endereços eletrónicos constantes no Anexo X, não tendo sido refutada após um ciclo lunar
      completo.

      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
      pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
      por não ter sido refutada ou contestada por qualquer representante dos endereços de destino constantes do
      Anexo X .

      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
      pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
      não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
      por defeito: que nunca houve tal coisa conhecida como LEI, mas apenas a presunção de lei, onde a presunção
      não tem substância material e que qualquer presunção pode ser excluída por meio de um desafio formal.

      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
      pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
      não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
      por defeito: que o Parlamento não reina de forma suprema e que qualquer noção de governo, carece de
      legitimidade para governar sem a evidência material do consentimento do governado, pois um, não pode
      existir separadamente do outro. Qualquer acção tomada com base na lei ou estatuto do Parlamento é e
      sempre foi, no mínimo, um crime de FRAUDE e Má-fé no cargo.

      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
      pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
      não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
      por defeito: que o Ministério Público não é mais do que um sub-escritório de um organismo comercial e que
      qualquer juiz ou magistrado actualmente neste país, não tem estatuto ou autoridade maior do que o
      administrador da McDonalds. Também se reconhece formalmente, no e para o registo, que o Estado é uma
      incorporação legal por um acto de registo, que carece de substância material e por conseguinte, é uma fraude
      por defeito e que os interesses do Estado servem apenas o próprio Estado em detrimento de qualquer um ou
      qualquer coisa, incluindo os seus próprios funcionários.
      As acções do Estado são agora reconhecidas como inadmissíveis e próprias de uma fraternidade sem escrúpulos,
      capaz de crimes de suma importância sem conta nem medida.

      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
      pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
      não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
      por defeito: que todas e cada uma das ordens e documentos executáveis devem ter um selo comum que
      indique o ponto de origem e que todas e cada uma das ordens e documentos excitáveis deverão estar
      assinados de forma manuscrita por um homem ou uma mulher, por meio de tinta húmida, assumindo plena
      responsabilidade pelo conteúdo dessa ordem ou documento formal. Qualquer desvio deste processo, em que
      não exista um selo comum ou uma assinatura em tinta húmida manuscrita por um homem ou mulher com
      autoridade para o fazer, será perpetuamente reconhecido como infracção criminal.

      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
      pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e de Verdade
      não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
      por defeito: que toda a imposição de taxas e impostos, não só foram sempre um delito, como também foram
      prejudiciais a todos os homens e mulheres deste planeta. Está actualmente confirmado formalmente, a partir
      deste dia de 28 de Junho de 2024 em diante, permanente e perpetuamente, que a execução e imposição de
      todos e quaisquer Impostos e Taxas, são reconhecidos como Actos de Terrorismo.

      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
      pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
      não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
      por defeito: que não existe tal coisa como o dinheiro nem o comércio, que ninguém paga nem nunca foi pago.
      Nenhum corpo tem a capacidade de Pagar a ninguém ou por qualquer coisa ou artigo, sem o dinheiro. Que
      todos os instrumentos comerciais não passam de um pedaço de papel com marcas que se baseiam na
      confiança e na crença quando se reconhece que a confiança e a crença não têm substancia material. O
      capitalismo será perpetuamente reconhecido, como a exploração do outro para proveito próprio. Isto sempre
      foi inadmissível e em detrimento e prejuízo da actividade dos homens e mulheres desde os tempos da
      Babilónia.

      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
      pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
      não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
      por defeito: não há santuário maior do que a casa do homem e da mulher, seja esta casa, um castelo, uma
      cabana de madeira ou um cobertor no chão.

      Está actualmente confirmado formalmente, a partir deste dia de 28 de Junho de 2024 em diante,
      o reconhecimento de que qualquer transgressão a este santuário, excepto
      por convite, é um acto reconhecido de agressão, transgressão e Guerra. Temos o direito e a liberdade de
      proteger as nossas vidas e as vidas dos que amamos e que estão sob a nossa protecção. Qualquer
      transgressão pode ser confrontada impunemente com igual ou maior força. Esta é a mais antiga lei
      estabelecida na tradição desta terra; Assim dizemos todos nós.

      Está actualmente confirmado formalmente, no e para Registo neste dia de 28 de Junho de 2024 acordado
      pelo Estado e pela Coroa, através de um acordo tácito com origem numa Declaração de Factos e da Verdade
      não refutada e que existe um acordo tácito, vinculante e duradouro por via da aquiescência e aprovação real
      por defeito: a prática de eleição através de escrutínio secreto é e sempre foi, uma abominação e um engano
      sem credibilidade ou qualidade redentora. Pelo facto de ser um voto SECRETO, por qualquer meio de
      reconhecimento, ou de registo, torna o resultado obsoleto por definição, precisamente porque o voto é secreto.
      Pelo facto de não haver nenhum processo não-eleitoral ou processo inverso e pelo facto de não haver tal
      palavra nos dicionários para referenciar este efeito. Portanto, este processo eleitoral através do voto secreto
      é e sempre foi nulo ab initio. Que tenha um bom dia. No e para Registo.

      Como declarado no discurso do honrado Professor Doutor José Adelino Eufrásio de Campos Maltez, proferido
      na audiência parlamentar nº3-CTED-XIV, a 20-04-2021, entregue e registado para arquivo e testemunhado
      por 26 deputados, onde se pode compreender que, não existe concordata entre indivíduos e Estado, estamos
      num tempo pós-soberania e pós-legiferante, havendo carência de legitimidade por parte do Estado para tratar
      dos assuntos dos Homens, onde o Estado está acima do cidadão mas o Homem está acima do Estado.

      Traga o sinal para a cidade e deixe o sino tocar. Que seja conhecido em todo o planeta que, a partir deste dia
      de 28 de Junho de 2024, Nunc Pro Tunc, o império Romano satânico já não existe. Que seja por decreto,
      que este é o dia e será sempre o dia na perpetuidade, quando os dias de austeridade e tirania terminaram
      para toda a eternidade. Que este dia entre na história ao longo deste planeta, como um dia de celebração
      para sempre. Assim dizemos todos nós.
      Que comecem as celebrações!
      Assim dizemos todos nós!

      Sem má vontade ou irritação,

      Por e em nome da Principal incorporação legal pelo título de: SR. AFONSO LEAL.
      Por e em nome do Procurador-Geral da Casa de Leal.
      Por e em nome do Barão Afonso da Casa de Leal.
      Todos os direitos reservados.

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